PGFN regulamenta transação de débitos do Simples Nacional, em razão da pandemia do COVID-19

Em 07/08/2020, foi publicada a Portaria n.º 18.731/2020, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que passou a regulamentar a transação excepcional de débitos do SIMPLES NACIONAL inscritos em dívida ativa da União.

O principal objetivo da transação excepcional é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira das micro e pequenas empresas optantes do SIMPLES NACIONAL, potencialmente provocada pelos efeitos da pandemia do Covid-19.

Por isso, a transação excepcional permite o parcelamento dos débitos do SIMPLES NACIONAL inscritos em dívida ativa da União, classificados pela PGFN como “irrecuperáveis ou de difícil recuperação”. Para que os débitos possam ser classificados pela PGFN, o contribuinte deverá prestar informações fiscais e contábeis, tais como informações relativas à sua receita bruta mensal dos anos de 2019 e 2020, quantidade de empregos com vínculo formal, valor total de bens e direitos em seu nome, dentre outras.

Pela transação excepcional, o contribuinte optante do SIMPLES NACIONAL que tiver seu débito inscrito em dívida ativa classificado como “irrecuperável ou de difícil recuperação” pela PGFN, poderá parcelá-lo mediante uma entrada de 0,334% do valor da dívida, parcelada em 12 (doze) meses, e o restante com redução de até 100% de juros, multas e encargos, em parcelas mensais e sucessivas, a serem determinadas sobre a receita bruta do mês imediatamente anterior. Após o pagamento da entrada, o saldo remanescente, poderá ser quitado em até 133 (cento e trinta e três) meses. O valor das parcelas não pode ser inferior a R$ 100,00.

A transação excepcional será realizada exclusivamente por adesão à proposta da PGFN, através do acesso ao portal REGULARIZE disponível no site www.regularize.pgfn.gov.br, que também irá elencar todas as inscrições passíveis de transação. No mesmo sistema, o contribuinte deverá prestar as informações contábeis e fiscais, para que a PGFN possa verificar se seu débito se classifica como “irrecuperável ou de difícil recuperação” e, portanto, se pode ser objeto da transação excepcional.

Os contribuintes interessados poderão aderir à transação até 29 de dezembro de 2020.

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