- Afinal, o que é uma holding?
Quando tratamos de holding, estamos falando sobre uma empresa como qualquer outra, mas que possui uma diferença em relação as outras: o objeto.
Em regra, a atividade empresarial tem por objetivo produzir e vender bens ou serviços, no entanto a holding não possui como objeto essas atividades operacionais, pois a sua principal finalidade consiste em gerir bens, incluindo bens imóveis, investimentos financeiros e até mesmo participações societárias, ou seja, o objeto dessa modalidade empresarial é deter patrimônio.
Nesse sentido, a holding é uma ferramenta eficaz para deter o patrimônio em uma única empresa e segregá-lo da pessoa física do sócio, de modo a proteger e organizar esses bens de acordo com os interesses dos quotistas ou acionistas.
- Por que essa estrutura tem sido tão utilizada e quais são as suas vantagens?
Essa ideia de organizar e proteger o patrimônio de acordo com as particularidades de cada grupo societário pode variar desde a simples proteção do patrimônio particular dos sócios, como o planejamento da sucessão em vida, a redução da carga tributária e, inclusive, uma maior sinergia entre empresas que compõem um mesmo grupo.
- Proteção Patrimonial
Nessa lógica, quando tratamos da proteção patrimonial, a holding tem como função segregar o patrimônio da empresa e dos sócios, a fim de que eventuais dívidas da empresa não alcancem bens particulares dos sócios e nem os bens dos sócios respondam pelas dívidas da empresa (com exceção de alguns casos em que restam comprovadas fraude, dolo ou simulação por parte dos sócios e/ou administradores).
- Planejamento Sucessório
Por outro lado, como instrumento de planejamento sucessório, a constituição de uma holding evita disputas entre os herdeiros, além de ser muito mais rápida e econômica do que um processo de inventário. Por essa via, o patriarca consegue realizar doação das quotas ou ações da holding em vida aos seus herdeiros e, ainda, preservar a administração dos seus bens enquanto estiver vivo.
- Planejamento Tributário
Sob a ótica tributária, essa estrutura societária também permite grandes vantagens e redução na carga tributária, considerando que as transações seriam realizadas por meio da holding e que a alíquota de alguns tributos é mais vantajosa no âmbito das pessoas jurídicas.
- Sintonia entre empresas de um mesmo grupo econômico
Além disso, quando tratamos de diversas empresas de um mesmo grupo econômico, a concentração dessas participações societárias em uma holding permite uma maior sintonia entre as empresas, facilitando a gestão e reduzindo custos administrativos.
- Procure a orientação de profissionais especializados
Por isso, para usufruir desses benefícios, é importante contar com profissionais qualificados, que estudem cada caso de acordo com as vontades e necessidades de cada sócio e, também, que acompanhem cada passo da constituição da holding, para que tudo seja construído dentro dos moldes legais.