O Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu recentemente que os descontos obtidos pelas empresas ao aderirem ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT devem ser tributados. A decisão envolve a aplicação de tributos como o IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins sobre os valores correspondentes à redução de juros, multas e encargos legais.

Criado pela Lei 13.496/2017, o PERT permite que empresas e pessoas físicas regularizem dívidas tributárias com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O programa oferece condições especiais de parcelamento e redução de encargos, como multas e juros, proporcionando um alívio financeiro para os contribuintes.

As empresas que aderiram ao PERT alegavam que os valores reduzidos (como juros e multas) não deveriam ser considerados para o cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. O argumento central é que esses descontos não representariam um aumento de patrimônio ou receita, que são as bases de cálculo desses tributos.

O STJ, no entanto, manteve o entendimento de que qualquer benefício fiscal que resulte em um impacto positivo no lucro das empresas deve ser incluído na base de cálculo desses tributos. Isso significa que, mesmo os valores obtidos a título de descontos no âmbito do PERT, por representarem uma melhora na situação financeira da empresa, geram um aumento do lucro tributável, devendo, portanto, ser tributados.

Com essa decisão, as empresas que aderiram ao PERT devem estar atentas ao impacto tributário dos descontos obtidos. Ao incluir esses valores na base de cálculo dos tributos, os contribuintes precisam se preparar para lidar com uma carga tributária maior do que inicialmente esperado.

Essa decisão segue a jurisprudência consolidada do STJ de que, ao melhorar as condições financeiras de uma empresa, qualquer benefício fiscal acaba influenciando seu lucro e, por isso, deve ser tributado.

Dessa forma, a recente decisão do STJ é um alerta para as empresas que aderiram ao PERT ou que planejam aderir a programas de regularização tributária no futuro. É importante contar com assessoria jurídica especializada para planejar o impacto fiscal dessas adesões e evitar surpresas com a Receita Federal.

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