A Medida Provisória nº 1.303, publicada em 11 de junho de 2025, trouxe mudanças relevantes na forma como pessoas físicas são tributadas sobre aplicações financeiras e ativos virtuais.
A partir de 2026, os rendimentos e ganhos de capital com investimentos no país passarão a seguir uma nova sistemática de apuração e recolhimento de Imposto de Renda, com alíquota padrão de 17,5% para pessoas físicas. Isso inclui investimentos em ações, fundos, derivativos, certificados, títulos de crédito, entre outros.
As principais mudanças são:
(i) Tributação anual sobre rendimentos de aplicações financeiras, com declaração obrigatória e separada na Declaração de Ajuste Anual do IR;
(ii) compensação de perdas permitida por até 5 anos, desde que comprovada por instituições reguladas, como corretoras ou bancos;
(iii) regras específicas para empréstimo de ativos (como aluguel de ações), incluindo tributação sobre a remuneração do empréstimo e reembolso de proventos;
(iv) criptoativos passam a ser tributados: ganhos com criptomoedas, tokens e demais ativos digitais serão tributados à alíquota de 17,5%. Perdas só podem ser compensadas dentro do próprio universo dos criptoativos;
(v) investidores estrangeiros passam a ser tributados pelas mesmas regras aplicáveis a pessoas físicas no Brasil, salvo exceções;
(vi) Fundos imobiliários e Fiagro: rendimentos distribuídos passam a ter retenção de IR, a depender do número de cotistas e da participação individual.
Com essa MP, o governo busca padronizar e simplificar as regras de tributação dos investimentos, mas o impacto prático é significativo — especialmente para quem opera com frequência na bolsa ou investe em ativos digitais. Nosso escritório está acompanhando de perto as mudanças e está à disposição para orientar nossos clientes na adequação tributária e no planejamento estratégico.
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