STJ Reafirma Incidência de Tributos Sobre Descontos do PERT: Entenda o Impacto dessa Decisão

O Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu recentemente que os descontos obtidos pelas empresas ao aderirem ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT devem ser tributados. A decisão envolve a aplicação de tributos como o IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins sobre os valores correspondentes à redução de juros, multas e encargos legais.

Criado pela Lei 13.496/2017, o PERT permite que empresas e pessoas físicas regularizem dívidas tributárias com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O programa oferece condições especiais de parcelamento e redução de encargos, como multas e juros, proporcionando um alívio financeiro para os contribuintes.

As empresas que aderiram ao PERT alegavam que os valores reduzidos (como juros e multas) não deveriam ser considerados para o cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. O argumento central é que esses descontos não representariam um aumento de patrimônio ou receita, que são as bases de cálculo desses tributos.

O STJ, no entanto, manteve o entendimento de que qualquer benefício fiscal que resulte em um impacto positivo no lucro das empresas deve ser incluído na base de cálculo desses tributos. Isso significa que, mesmo os valores obtidos a título de descontos no âmbito do PERT, por representarem uma melhora na situação financeira da empresa, geram um aumento do lucro tributável, devendo, portanto, ser tributados.

Com essa decisão, as empresas que aderiram ao PERT devem estar atentas ao impacto tributário dos descontos obtidos. Ao incluir esses valores na base de cálculo dos tributos, os contribuintes precisam se preparar para lidar com uma carga tributária maior do que inicialmente esperado.

Essa decisão segue a jurisprudência consolidada do STJ de que, ao melhorar as condições financeiras de uma empresa, qualquer benefício fiscal acaba influenciando seu lucro e, por isso, deve ser tributado.

Dessa forma, a recente decisão do STJ é um alerta para as empresas que aderiram ao PERT ou que planejam aderir a programas de regularização tributária no futuro. É importante contar com assessoria jurídica especializada para planejar o impacto fiscal dessas adesões e evitar surpresas com a Receita Federal.

Receita Federal lança o Receita de Consenso: Nova abordagem para solução de conflitos tributários e aduaneiros!

A Receita Federal instituiu o Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso através da Portaria RFB nº 467, com o objetivo de transformar a relação entre a administração pública e os contribuintes.

O principal foco está em resolver de forma colaborativa as divergências, buscando consensos que sejam benéficos para ambas as partes, evitando o desgaste de longos processos administrativos ou judiciais.

Esse procedimento alinha-se aos princípios de imparcialidade, voluntariedade, boa-fé, além de promover a prevenção e solução consensual de controvérsias.

O procedimento será conduzido pelo Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), um órgão específico criado para recepcionar as demandas, analisar sua admissibilidade e deliberar em um ambiente dialógico.

Essa equipe será responsável por conduzir audiências, inclusive virtuais, garantindo a transparência por meio de gravações.

Situações que permitem o ingresso no Receita de Consenso são:

1.  Divergências em procedimentos fiscais em andamento: Se o contribuinte e a fiscalização tiverem diferentes entendimentos sobre um fato tributário.

2.  Dúvidas preventivas: Caso o contribuinte deseje esclarecimentos sobre as consequências fiscais de um negócio jurídico, antes de qualquer ação fiscal.

Atenção: casos envolvendo crimes tributários como fraude, sonegação, descaminho ou contrabando, ou situações onde o prazo decadencial para lançamento de crédito seja inferior a 360 dias, não podem ingressar no Receita de Consenso.

Os contribuintes interessados devem protocolar o pedido via Portal de Serviços da Receita Federal, descrevendo de maneira clara o fato tributário ou aduaneiro em questão.

Ao final das negociações, caso haja acordo, um Termo de Consensualidade será elaborado. Esse termo será vinculativo para as partes e implicará na renúncia ao contencioso administrativo ou judicial referente ao ponto consensuado.

Importante destacar que, caso o procedimento fiscal não tenha sido iniciado, os tributos poderão ser pagos sem a aplicação de multas.

O prazo para conclusão do processo consensual é de até 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Os contribuintes que participam dos Programas de Conformidade Confia e OEA terão prioridade na análise de suas demandas.

A partir dessa nova abordagem, a administração pública e os contribuintes poderão investir mais tempo na solução de questões relevantes do que em litígios prolongados.